
Reparação mão de obra a preço fixo
Contrate o serviço e pague um preço fixo pela mão de obra necessária à sua reparação.
Em que consiste?
Precisa de mais informações? ☎ Contacte-nos diretamente ou através do nosso chat (que se encontra abaixo à direita) e um agente especializado irá aconselhá-lo e resolver todas as suas dúvidas.
Disponibilidade
O serviço de reparação a preço fixo está apenas disponível para:
- Moradas em distritos e capitais de distrito
- Eletrodomésticos* com antiguidade inferior a 10 anos, fora do prazo da garantia legal previsto na legislação em vigor
- Os frigoríficos americanos, aparelhos industriais e máquinas de café de encastrar não são elegíveis para este produto
- A reparação a preço fixo não cobre danos estéticos nem danos decorrentes de causas alheias ao próprio produto, como danos elétricos, utilização indevida do aparelho, manipulações ou rachas nas partes em plástico e vidro
*Entende-se por eletrodoméstico: produtos de linha branca e marcas comercializadas pela Electrolux LDA en Portugal (AEG, Electrolux y Zanussi)
Preço
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O preço de 99€ cobrado mediante a contratação do serviço inclui todos os custos de deslocação e de mão de obra necessários à sua reparação. Peças originais não incluídas. Estas deverão ser pagas pelo consumidor ao técnico, no momento da reparação.
- Caso não aceite a substituição, será devolvido o valor do serviço, descontando apenas o custo da visita do técnico. Nesse caso, ser-lhe-ão devolvidos 40€ (99€ - 59€), pagando apenas 59€ (47,97€ + IVA) pela visita.
Direito de resolução
Na AEG, queremos que todos os nossos clientes fiquem satisfeitos com as compras e os serviços contratados.
Se por qualquer motivo não está satisfeito com a sua escolha, poderá exercer o direito de retratação, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, no que respeita a contratos à distância e celebrados fora do estabelecimento comercial. O direito de resolução previsto não será aplicável a serviço de instalação ou qualquer outro encomendado pelo Consumidor, que tenha sido totalmente prestado e que o Consumidor tenha pedido e aceitado, em que a prestação de tal serviço deva começar antes que o período de catorze (14) dias para a resolução expire e que com tal pedido tenha efetivamente renunciado aos seus direitos de resolução concedidos pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
O cancelamento do serviço deverá ocorrer antes de agendar uma visita com o técnico que realizará a reparação. Caso contrário, o direito à retratação não será aplicável ao contrato.